SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
No Governo do Estado de Mato Grosso, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC é vinculado à Ouvidoria Geral do Estado e regulamentado pelo Decreto nº 806, de 22 de janeiro de 2021.
O acesso à informação é direito do cidadão, possibilita uma maior participação popular e controle social, contribuindo para diminuir a corrupção.
QUAIS INFORMAÇÕES PODEM SER SOLICITADAS
Poderá ser solicitado acesso a qualquer informação produzida ou custodiada pela administração pública, contida em registros ou documentos, exceto as protegidas por sigilo legal, restrições da própria Lei de Acesso à Informação ou classificadas.
PRAZOS
Conforme a Lei de Acesso à Informação, o prazo de resposta ao cidadão é de 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias, após justificativa expressa.
No caso de negativa de acesso à informação, o cidadão poderá apresentar recurso no prazo de até 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, ao Secretário-Controlador Geral do Estado, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Quando a autoridade do órgão ou entidade negar o acesso à informação e a decisão for mantida pelo Secretário-Controlador Geral do Estado, caberá recurso, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da decisão, dirigido à Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI.
COMO FAZER O PEDIDO
O pedido de acesso à informação deverá ser identificado, com fornecimento obrigatório de CPF. O cidadão poderá optar por identificação normal ou sigilosa, e deverá apresentar o pedido de forma clara, delimitando o período, a secretaria e as informações que deseja obter.
Clique aqui para conhecer as várias formas de registros do pedido de acesso à informação.
Clique aqui para acessar o decreto estadual que regulamenta a Lei de Acesso à Informação em Mato Grosso (Decreto nº 806/2021)