Empresas Inidôneas

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157 Registros encontrados
DOROTHY RODRIGUES DA LUZ
CPF/CNPJ: 081.090.521-34
Tipo de Sanção: Proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
Complemento: SEPLAG-OFI-2022/05030
Dispositivo Legal: Art. 9°, caput, incisos I e X da Lei nº 8.429/1992.
Prazo: (02/05/2022 a 02/05/2032)
Órgão/Entidade: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Processo nº 0020631-68.2014.8.11.0041.

AI Fernandes Serviçosde Engenharia EIRELI - EPP
CPF/CNPJ: 24.683.120/0001-07
Tipo de Sanção:
Complemento: CGE e SINFRA
Dispositivo Legal: Incisos II e III do artigo 87 da Lei nº 8666/1993, c/c alínea “d” do inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, artigo 77, e incisos II, III, V, VII, VIII e XII do artigo 78, todos da Lei nº 8.666/1.993.
Prazo: (18/11/2022 a 18/11/2024)
Órgão/Entidade: CGE e SINFRA
Fonte: DOE nº 28.360, de 26/10/2022, página 3.

ANDERSON LUIS BRUSAMARELLO
CPF/CNPJ: 476.405.370-53
Tipo de Sanção:
Complemento: Perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; multa civil; proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivo do poder público.
Dispositivo Legal: ART. 12 DA LEI 8.429/92
Prazo: (27/03/2015 a 27/03/2025)
Órgão/Entidade: Justiça Federal RN
Fonte:

ANTÔNIO DOMINGOS
CPF/CNPJ: 021.732.121-68
Tipo de Sanção: Proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
Complemento: Protocolo n. 344175/2019, datado em 18/07/2019
Dispositivo Legal: Lei de Improbidade
Prazo: (20/10/2016 a 20/10/2026)
Órgão/Entidade: SEPLAG
Fonte: TJMT

ASTEP Engenharia Ltda
CPF/CNPJ: 10.778.470/0001-34
Tipo de Sanção:
Complemento: CGE e SINFRA
Dispositivo Legal: Artigo 47 da Lei nº 12.462/2011.
Prazo: (16/08/2021 a 16/08/2026)
Órgão/Entidade: CGE e SINFRA
Fonte: D.O.E. nº 28.049, de 26/07/2021, página 5.

Adalberto Pedro Mansur
CPF/CNPJ: 067.594.768-59
Tipo de Sanção: Proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
Complemento: Ministério Público de São Paulo.
Dispositivo Legal: Art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992.
Prazo: (03/06/2019 a 03/06/2024)
Órgão/Entidade: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Fonte: Processo Digital nº 1014106-96.2019.8.26.0320.

Adalto Clei Faria Maia
CPF/CNPJ: 006.714.311-37
Tipo de Sanção: Proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
Complemento: Poder Judiciário - 2ª Vara de Pontes e Lacerda.
Dispositivo Legal: Arts. 10, incisos V e VIII, e 11, "caput", da Lei nº 8.429/1992.
Prazo: (15/02/2022 a 15/02/2027)
Órgão/Entidade: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Autos nº 0000329-34.2016.8.11.0013 - Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.

Adelson Pereira de Araújo
CPF/CNPJ: 647.750.031-00
Tipo de Sanção: Proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
Complemento: Protocolo nº 281155/2019, de 13/06/2019
Dispositivo Legal: Lei de Improbidade
Prazo: (22/05/2018 a 22/05/2028)
Órgão/Entidade: SEPLAG
Fonte: TJMT

Ailton Nunes dos Santos
CPF/CNPJ: 010.223.088-90
Tipo de Sanção: Proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
Complemento: Ministério Público de São Paulo.
Dispositivo Legal: Art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992.
Prazo: (03/06/2019 a 03/06/2024)
Órgão/Entidade: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Fonte: Processo Digital nº 1014106-96.2019.8.26.0320.

Alessandra Trevisan Vedoin
CPF/CNPJ: 531.391.191-00
Tipo de Sanção: Proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
Complemento: SEFAZ-OFI-2022/02727.
Dispositivo Legal: Art. 10, incisos V e VII, c/c art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992.
Prazo: (22/11/2018 a 22/11/2023)
Órgão/Entidade: Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Fonte: Processo: 0003085-04.2011.4.01.3311

Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS

Legislação

Lei n° 8.666 de 21/06/1993 – Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 

Lei n° 9.312 de 19/01/2010 – Institui o Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS/MT, acessível por meio do site do Governo do Estado de Mato Grosso. 

O que é?

O Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas é o banco de dados em que o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso registra as empresas que por ele contratadas que deixaram de prestar os serviços e ou entregar o bem contratado. 

O registro no Cadastro é consequência de prévio processo administrativo que concluiu pelo não cumprimento do que fora contratado, podendo ser entrega de bens ou a prestação de serviços. 

O que evitar?

As empresas interessadas em contratar com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso devem evitar a prática de atos, tais como: 

  • Recusar injustificadamente assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, após a adjudicação (art. 81 da Lei 8.666/1993); 
  • Atrasar injustificadamente a execução do contrato (art. 86 da Lei 8.666/1993); 
  • Deixar de executar total ou parcialmente o contrato (art. 87 da Lei 8.666/1993); 
  • Sofrer condenação por prática de fraude fiscal dolosa, quanto ao recolhimento de tributos (art. 88 da Lei 8.666/1993); 
  • Praticar atos ilícitos com o fim de frustrar os objetivos da licitação (art. 88 da Lei 8.666/1993);
  • Praticar atos ilícitos que demonstrem a inidoneidade para contratar com a Administração Pública (art. 88 da Lei 8.666/1993). 

Como se é cadastrado?

Para ser cadastrado no CEIS é necessária prévia punição da empresa. 

A punição dar-se-á por meio de processo administrativo, no qual a contratada deve ser notificada a apresentar defesa, diante das constatações de condutas em tese puníveis pela Administração Pública (contratante). 

Obedecidos aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e considerado punível o ato, a Autoridade Contratante deverá aplicar a penalidade, publicá-la na imprensa oficial e encaminhar para registro no Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas. 

Penas e implicações do cadastro 

As penas previstas estão na Lei 8.666/1993. São elas: 

  • Advertência 
  • Multa 
  • Suspensão 
  • Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração. 

É importante ressaltar que em recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), a empresa lançada no cadastro deve ter restrição não somente referente ao ente da federação originário da punição, mas ela deve ser estendida a toda à Administração Pública. 

Acesse aqui a decisão (Acórdão n.º 2218/2011-1ª Câmara, TC-025.430/2009-5, rel. Min. José Múcio, revisor Min. Walton Alencar Rodrigues, 12.04.2011).

Reabilitação 

A reabilitação, que significa o cumprimento total da penalidade e a restituição dos direitos de participar de disputas para contratar com a administração, também está disposta na Lei n° 8.666/1993.